Termina hoje o prazo para senhorios entregarem declaração anual de rendas. Saiba como proceder.

Os proprietários de imóveis arrendados que não tenham emitido regularmente recibos de renda através do Portal das Finanças têm até esta 3ª-feira (31-01-2017) para entregar ´online´ ou em papel a declaração anual às finanças.
31 jan 2017 min de leitura
Os proprietários de imóveis arrendados que não tenham emitido regularmente recibos de renda através do Portal das Finanças têm até esta 3ª-feira (31-01-2017) para entregar  'online' ou em papel a declaração anual às finanças. De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, "a declaração deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, não tenham optado pela sua emissão". Em causa está a declaração anual de rendas, através do Modelo 44, que pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças, pelos senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos de renda. Estão dispensados desta obrigação todos os que a 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, bem como os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem duas vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor. Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações a menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.
Fonte:  Lusa
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