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Vai vender uma casa? Saiba como reduzir o pagamento de mais-valias

Nos últimos tempos, o número de negócios imobiliários esta em máximo histórico pois o valor dos imóveis tem vindo a subir significativamente e pensa-se manter este nível nos próximos tempos. Ao realizar a venda de um imóvel acima do valor de compra pode gerar um pagamento de imposto por parte do proprietário do mesmo e...
15 nov 2017 min de leitura
Nos últimos tempos, o número de negócios imobiliários esta em máximo histórico pois o valor dos imóveis tem vindo a subir significativamente e pensa-se manter este nível nos próximos tempos. Ao realizar a venda de um imóvel acima do valor de compra pode gerar um pagamento de imposto por parte do proprietário do mesmo e muitos deles desconhecem que existe um conjunto de despesas que pode apaziguar ou ate mesmo anular o valor a pagar.

O apuramento de eventuais mais-valias, que são depois englobadas nos restantes rendimentos para efeitos de IRS, é feito através da diferença entre o valor de compra e o de venda, e da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda. Pode ser ainda determinado entre o montante de compra e o do valor patrimonial tributário, se a quantia declarada no momento da compra ficar abaixo da avaliação feita pela Autoridade Tributária para efeitos fiscais.”

Existe um conjunto de despesas, que depois do valor apurado, pode apaziguar o valor a pagar desde que se apresente as faturas/recibos dessas mesmas despesas (custo da escritura e registo predial – despesas legais de aquisição). Tendo em conta que na venda existem ainda outras despesas que podem fazer toda a diferença na diminuição do valor a pagar, é recomendável guardar todas as faturas/recibos das mesmas (obras de manutenção e melhoramento do imóvel – pintura ou pequenos arranjos para embelezar o imóvel no prazo de cinco anos até à data da venda do mesmo, pedido de certificação energética – o custo varia conforme a tipologia e os metros quadrados do imóvel, comissão paga à agência imobiliária, entre outras).

Existe a possibilidade de anular o valor de imposto. Para isso o vendedor terá de aplicar o ganho apurado, num prazo de 36 meses – (amortização de eventual empréstimo ao banco contraído para a aquisição do imóvel, compra de outro imóveis – casa ou terreno, ampliação ou melhoramento de outro imóvel, desde que destinada a habitação própria permanente). “Para salvaguardar o direito ao reinvestimento total ou parcial da mais-valia, o vendedor terá de dar conta dessa intenção na declaração de rendimentos respeitante ao ano da venda.” Ou então, o vendedor ficará isento se, antes da venda do imóvel, este terá adquirido outro nos 24 meses anteriores à venda em questão.

O ganho decorrente da venda de imóveis adquiridos ou herdados antes de 1989 não é sujeito a tributação em sede de IRS. Em relação aos casos posteriores a esse ano, sempre que é apurado um ganho decorrente da venda de um imóvel é efetuada a atualização do valor de aquisição através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, o qual depende do ano em que o imóvel foi adquirido/herdado, conforme portaria 326/2017.”
 
Fonte: PUBLICO.PT
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