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Saiba o que muda com as novas regras no crédito hipotecário

No ano em vigor (2018), o crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. Com esta breve explicação vai ficar a perceber melhor as diferenças.
08 jan 2018 min de leitura
No ano em vigor (2018), o crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras.

Com esta breve explicação vai ficar a perceber melhor as diferenças.
 
Contratos abrangidos pelas novas regras:


- Crédito à habitação com garantia hipotecária

- Crédito à habitação sem garantia hipotecária

- Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis

- Locação financeira de bens imóveis
 
Os consumidores e fiadores passam a receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (a FINE), de disponibilidade obrigatória, que descreve as principais características do crédito. Esta vem substituir a Ficha de Informação Normalizada (a FIN).

Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos:

Aquando da simulação do empréstimo e da comunicação da aprovação do contrato de crédito.

Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.


A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias:


As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias.


O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias:


Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato.

Pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida.


O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG:


A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE.


A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo:


- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;

- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;

- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;

- Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito;

- Outros custos relativos às operações de pagamento;

- Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição;

- A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor.

 
No cálculo da TAEG não são incluídos:


-As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;

-Os custos notariais.

 
Fonte: Economico
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