A cada três anos, a valorização das zonas que define que coeficiente de localização é atribuído a cada imóvel para cálculo de IMI, é atualizada.
Para o ano, a revisão pode representar aumentos no IMI, mas também descidas.
A Autoridade Tributária vai desencadear o processo de revisão do coeficiente de localização dos imóveis durante este ano (2019). Esta revisão é relevante por implicar a possibilidade de haver uma aproximação do valor fiscal dos imóveis ao valor de mercado, o que pode significar um aumento expressivo do imposto municipal de imóveis em alguns casos.
Por outro lado, pode significar uma descida do imposto municipal em outros casos específicos, tendo sempre em conta os preços praticados no mercado.
O arranque desta situação teve início no mês de Maio, mas não se consegue saber quando é que o processo estará terminado. No decorrer do mesmo a CNAPU vai receber propostas de alteração aos coeficientes de localização que devem ser aplicados aos zonamentos de cada município, e terá de ser a própria CNAPU a admitir e a validar essas propostas e a apresentá-las ao Governo.
O cálculo do valor patrimonial tributários dos imóveis é feito com base no valor por metro quadrado de construção (que é todos os anos indicado pela CNAPU) e que em 2019 está fixado em 615 euros.
Este preço por metro quadrado esteve congelado entre 2010 e 2018, com o intuito de atenuar o impacto que a crise financeira teve nos orçamentos familiares. Foi descongelado este ano, por proposta da CNAPU, depois de se ter entendido que o mercado imobiliário já estava a recuperar e cujo valor até atingia montantes especulativos em algumas localizações.
A decisão foi colocar esse valor no mesmo patamar que tinha em 2008, antes da crise: 615 euros por metro quadrados.
A área de cada imóvel é depois ponderada com o coeficiente de localização (varia entre 0,4 e 3,5), o coeficiente de qualidade e conforto (que pode variar entre 0,5 e 1,7) e um coeficiente de vetustez que serve para refletir a idade do imóvel (varia entre 0,4 e 1).
É da conjugação de todos estes fatores que, aplicada a fórmula de cálculo de valor patrimonial tributário, se define, se um imóvel vai pagar mais ou menos em sede de IMI, aplicando a taxa de imposto que cada município tem a liberdade de fixar.
A suspeitar-se a manutenção dos coeficientes de localização no teto máximo de 3,5 (ainda não confirmado), não é expectável que haja aumentos nas zonas e nos edifícios que já estão com o coeficiente máximo atribuído. Se há casos de zonas em municípios onde o coeficiente de localização poderá aumentar, há outras em que ele pode descer, por exemplo, nas periferias dos grandes centros urbanos.
A última revisão do coeficiente de localização ocorreu em 2015 e teve reflexo nas avaliações de 2016, 2017 e 2018.
Fonte:
PUBLICO