Obras em casa: tudo sobre os novos apoios!

Quem quiser fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do Governo para a promoção de imóveis mais sustentáveis. Os apoios destinam-se a todas as pessoas singulares proprietárias de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006.
07 set 2020 min de leitura
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis foi lançado pelo Governo esta terça-feira, 2 de setembro de 2020, e irá atribuir 4,5 milhões de euros em 2020 e 2021.
Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. Estas medidas abrangem desde a colocação de janelas mais eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento,  painéis fotovoltaicos,  eficiência hídrica entre outros...
 
A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.
 
Condições
 
- Pessoas singulares proprietárias de habitação;
 
- Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006;
 
- Território continental.
 
Despesas elegíveis
 
- Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos;
 
- Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
                        
 - data posterior a 7 de setembro de 2020;
 - utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)
 - objetivo(s) deste Incentivo;
 - cumprirem com a legislação tributária e contributiva
 
Despesas não elegíveis
 
-  Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
 
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
 
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
 
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
 
-Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
 
-Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
 
-Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
 
-Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
 
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
 
-O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
 
-Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
 
-Multas, penalidades e custos de litigação;
 
-Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
 
Documentos exigidos:
 
Beneficiário
 
- N.º Cartão cidadão ou BI;
- Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta;
- Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta;
- NIB.
 
Edifício
 
- Certificado energético, quando aplicável;
- Caderneta predial;
- Licença de habitação;
- Recibo;
- Evidência fotográfica intervenção (antes e depois).
 
Projeto
 
- Etiqueta energética classe +;
- Etiqueta energética sistema;
- Certificado técnicos instaladores;
- Cerificação ANQUIP;
- Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais.
 
Fonte: Idealista News
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